020487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020487
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Anulação, Dívida exequenda, Documento autêntico
Recorrente: Diglivro-distribuidora de Livros e Material Didactico Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045358
Nr Documento: SA219961029020487
Data de Entrada: 22/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43c9f0f0fbb8a44b802568fc00396ede
Sumário
I - A ilegalidade em concreto da dívida exequenda não pode servir de fundamento de oposição à execução. II - A anulação da dívida exequenda só pode ser provada por documento autêntico.