9710062 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9710062
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Ofensas corporais simples, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020497
Nr Documento: RP199703129710062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/be9099d1b43e9dca8025686b0066e6c0
Sumário
I - A circunstância de um crime de ofensas corporais previsto no artigo 144 n.2 do Código Penal de 1982 caber agora na previsão do artigo 143 do Código Penal de 1995 não significa que, verificados os demais requisitos legais, passe a ficar abrangido pela Lei de Amnistia 15/94, de 11 de Maio ( artigo 1 alínea a) ). Os crimes que caiem na previsão do artigo 143 do Código Penal de 1995 só estão amnistiados se configurarem situações anteriormente subsumíveis ao artigo 142 do Código Penal de 1982.