1- A força probatoria de documentos em sentido amplo e apreciada livremente pelo Tribunal, sendo a força probatoria legal circunscrita aos documentos em sentido restrito.
2- As acções ao portador são coisas fungiveis.
3- O deposito de tais acções e um deposito regular, mantendo-se a propriedade das mesmas na posse dos seus titulares, embora o contrato de deposito exija a entrega das acções.
4- A tal contrato aplicam-se as regras dos arts. 1185 e ss. do C. Civ.
5- Incorre em responsabilidade contratual o Banco depositario de acções ao portador se, solicitado para tal, as não restituir.
6- As acções ao portador depositadas em instituições de credito so podem ser transmitidas ou atraves da Bolsa de Valores ou das instituições de credito depositarias.