003441 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003441
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Receita de organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Oposição a execução, Prescrição
Recorrente: Caves Fundação Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005715
Nr Documento: SA219860430003441
Data de Entrada: 23/07/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47d8759bb5060128802568fc00384c0e
Sumário
I - As importancias liquidadas pela JNV a sombra do Decreto-Lei 3/74, de 8-1, são verdadeiros impostos, e não taxas. II - Dai que a prescrição da correspondente divida ocorra no prazo do artigo 27 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), e não no da alinea g) do artigo 310 do Codigo Civil (CC).