006459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006459
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Acção de indemnização, Estado, Fundo de abastecimento, Compensação de fretes
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024417
Nr Documento: SA119630308006459
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d99d74a1675b7bef802568fc003789d5
Sumário
I - O tribunal administrativo tem competencia para julgar uma acção na qual se pede a condenação do Estado e do Fundo de Abastecimento no pagamento de uma indemnização por infracção de ordenamento estabelecido pelos serviços. II - Se uma empresa desiste de algum carregamento previsto no plano de carregamentos para determinado semestre, destinado ao pagamento de compensações a efectuar pelo Fundo de Abastecimento, não pode incluir-se nesse mesmo semestre outro carregamento efectuado por essa empresa, a não ser mediante alteração efectuada no plano de embarques, com aprovação da Direcção-Geral dos Combustiveis.