017481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 017481
ACORDAO
Descritores: Processo judicial tributário, Impugnação judicial, Prescrição, Liquidação, Conhecimento de fundo, Obrigação tributária
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Travassos , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00044592
Nr Documento: SA219950125017481
Data de Entrada: 06/10/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1275600fe2884cda802568fc00395153
Sumário
No processo de impugnação não pode o julgador conhecer da prescrição da obrigação tributária que nada tem a ver com a liquidação, cuja anulação, por ilegalidade, aquela impugnação visa alcançar.