0224793 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 0224793
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Revelia, Julgamento, Repetição
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006620
Nr Documento: RP199002210224793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a2de946cfd8095f8025686b00665285
Sumário
Justifica-se o uso da faculdade concedida pelo artigo 577 do Código de Processo Penal de 1929 de ordenar a repetição do julgamento, quando, pelas respostas aos quesitos, se verifique que ficam por apurar, entre outros, factos com interesse para aquilatar da intensidade do dolo e do grau de ilicitude do facto, além de factos constitutivos de crime por que foi proferida condenação.