0019419 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Borges Lacerda
Processo: 0019419
ACORDAO
Descritores: Furto, Valor, Interpretação da lei, Suspensão da execução da pena
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029171
Nr Documento: RL198112020019419
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN COD PEN PORT 4ED PAG739.
Referência Publicação: CJ 1981 TV PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0af4f6567744a09f8025680300043176
Sumário
I - Não está abrangido pelo disposto no n. 1 do art. 431 do Código de Processo Penal o agente do crime que viva maritalmente com o ofendido. II - É de aplicação retroactiva o artigo 1 da Lei n. 27/81 de 22 de Agosto que elevou os valores do furto.