000416 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000416
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Suspensão condicional da pena, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Apet-aparelhos de Precisão e Equipamento Tecnico Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013691
Nr Documento: SA219760218000416
Data de Entrada: 10/04/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67d2664555875df4802568fc00370c0f
Sumário
A suspensão condicional da pena imposta por inobservancia do Codigo do Imposto de Transacções depende, alem da condição especial do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, das gerais especificadas no artigo 88 do Codigo Penal.