0090782 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0090782
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Expropriação por utilidade pública, Reclamação, Recurso, Recurso da arbitragem, Recurso de agravo, Questão nova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021349
Nr Documento: RL199407070090782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/265d9312063d3793802568030003483f
Sumário
I - AS reclamações previstas no artigo 52, n. 1, do Código das Expropriações (DL n. 438/91, de 09/11) pressupõem que o processo de expropriação esteja a correr termos pela entidade expropriante; II - Os recursos, como resulta, entre outros, do disposto nos artigos 676, n. 1, 680, n. 1, e 690, do CPC, destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas, que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido.