9530320 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9530320
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Ratificação, Requisitos, Herança indivisa, Herdeiro, Prova testemunhal, Legitimidade, Imposto sucessório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014235
Nr Documento: RP199506019530320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e029a7e3dff1d6578025686b0066b404
Sumário
I - O herdeiro de uma herança não carece de fazer a prova da certeza de tal qualidade para requerer e obter a ratificação de um embargo de obra nova a que procedeu, bastando-lhe a prova testemunhal da qualidade que invoca, visto que a prova da certeza do seu direito terá lugar na acção declarativa própria que tenha por fundamento o direito a acautelar. II - O herdeiro tem legitimidade para por si só e desacompanhado dos restantes co-herdeiros requerer aquela ratificação e não carece para tal de demonstrar a garantia do respectivo imposto sucessório.