014562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014562
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Dívida comunicável, Comunhão geral de bens, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Soares , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL.
Nr Convencional: JSTA00037410
Nr Documento: SA219930421014562
Data de Entrada: 17/06/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CIV - DIR FAM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a4c21ec35c0ad04802568fc0038e6e6
Sumário
Se em embargos de terceiro se vem defender a posse de imóvel de casal casado no regime da comunhão geral de bens, não sendo a dívida oriunda de multa fiscal, há que determinar a origem da dívida para se aquilatar da comunicabilidade ou incomunicabilidade devendo o processo baixar para este efeito ordenando-se a ampliação da matéria de facto.