0019975 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0019975
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Amnistia, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011923
Nr Documento: RL199202250019975
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b66053840db13bb6802568030001c445
Sumário
Declarado extinto, por efeito de amnistia, o procedimento criminal já na pendência do recurso antes interposto, deve a instância ser julgada extinta por inutilidade superveniente da lide, não se conhecendo, consequentemente do objecto do recurso.