I- Ao aval, que assume as características próprias das obrigações cartulares de autonomia, literalidade, abstracção e solidariedade, são aplicáveis os princípios que informam as letras de favor, nomeadamente a possibilidade de invocação de excepções fundadas nas relações pessoais... a que se refere o artigo 17 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.
II- Se, por um lado, o dador do aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada (artigo 32 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças), por outro, a autonomia, a abstracção e literalidade apenas prevalecem no campo das relações mediatas, sendo que, no domínio das relações imediatas pode discutir-se o conteúdo da relação fundamental ou invocar excepções fundadas nas relações pessoais.