011893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 011893
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Expropriação por utilidade publica, Direito de propriedade
Recorrente: Rosa , Antonio e Outra
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/06/06.
Nr Convencional: JSTA00011022
Nr Documento: SA119781026011893
Data de Entrada: 31/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/831c79f78f6ddc20802568fc0036dd16
Sumário
A violação do direito de propriedade do requerente sobre a parcela de terreno expropriada, a perda da posse sobre a mesma parcela e a "necessidade que podera vir a ocorrer de colocar a parcela no estado em que se encontrava antes de quaisquer trabalhos que porventura se realizem" não justificam a suspensão da executoriedade do acto de expropriação (artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).