026507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 026507
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Demissão, Processo disciplinar, Publicação em jornal oficial, Acto juridicamente inexistente, Membro do governo, Pena disciplinar, Usurpação de poder, Qualificação juridica dos factos, Anulação do acto recorrido, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Moreira , Domingos
Recorridos: Se da Reforma Educativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/05/31.
Nr Convencional: JSTA00021721
Nr Documento: SA119900208026507
Data de Entrada: 02/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc7a794803cfdb73802568fc0037690a
Sumário
I - A falta de publicação no Diario da Republica de uma pena de demissão de um funcionario publico não gera a inexistencia juridica do acto. II - Não se verifica a usurpação do poder quando um membro do Governo aplica uma pena disciplinar a um funcionario publico. III - O Tribunal pode fazer diferente qualificação da do recorrente quanto aos vicios alegados na petição para julgar da extemporaneidade do recurso. IV - Se os vicios alegados so determinarem a anulação do acto recorrido o recurso deve ser interposto nos prazos fixados no artigo 28 da LPTA, sob pena de rejeição nos termos do artigo 57 paragrafo 4 do RSTA.