001930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001930
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Acto interno, Recurso contencioso, Instruções sobre a interpretação da lei
Recorrente: Nogueira , Diamantino
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7984.
Nr Convencional: JSTA00001033
Nr Documento: SAP19710618001930
Data de Entrada: 03/07/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c8b5f3fbf21a122802568fc00380951
Sumário
I - Não são susceptiveis de revisão contenciosa directa os despachos ministeriais que apenas se limitam a estabelecer doutrina quanto ao entendimento de determinadas disposições legais. II - So os actos que envolvam aplicação concreta da doutrina estabelecida a situações individuais tem a natureza de resoluções finais para efeitos contenciosos.