025021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 025021
ACORDAO
Descritores: Julgamento urgente, Acto executado, Legitimidade, Autoridade recorrida, Entrega de terras para exploração, Suspensão de eficacia
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00031821
Nr Documento: SA119910627025021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fb60cd8aa31d019802568fc0037efec
Sumário
I - O art. 81 da LPTA reporta-se a actos executados, como se conclui logo da sua epigrafe "acto ja executado". II - Tem-se defendido que no n. 2 do artigo, ao qual se subordina o n. 3, se prevem apenas interesses de natureza privada, excluindo-se o interesse publico, pelo que a administração não tera legitimidade para requerer o julgamento urgente. III - Deve ser indeferido o requerimento de julgamento urgente feito pela entidade recorrida (o Ministro da Agricultura), uma vez que os despachos impugnados, que atribuiram varios lotes de terreno na posse de uma UCP aos recorridos particulares, não chegaram a ser executados.