028620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028620
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Autor do acto recorrido, Pessoa colectiva, Orgão, Conselho distrital do porto da ordem dos advogados, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Lages , Carlos
Recorridos: Ordem dos Advogados
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00027952
Nr Documento: SA119900905028620
Data de Entrada: 29/08/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df6305e60ff0411d802568fc0037a108
Sumário
I - Não se verifica o requisito da al. c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA se a autoridade requerida não e a autora do acto administrativo cuja suspensão se pretende. II - Tal providencia tem de ser intentada contra o orgão da pessoa colectiva que e o seu autor e não contra tal pessoa colectiva de que esse orgão faz parte. III - E o que se passa com o Acordão do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados cuja suspensão foi requerida.