028620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028620
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Autor do acto recorrido, Pessoa colectiva, Orgão, Conselho distrital do porto da ordem dos advogados, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - Não se verifica o requisito da al. c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA se a autoridade requerida não e a autora do acto administrativo cuja suspensão se pretende. II - Tal providencia tem de ser intentada contra o orgão da pessoa colectiva que e o seu autor e não contra tal pessoa colectiva de que esse orgão faz parte. III - E o que se passa com o Acordão do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados cuja suspensão foi requerida.