I- Correspondendo ao crime de ofensas corporais previsto no artigo 142 do Código Penal, em alternativa, as penas de prisão e de multa, deve ser aplicada a pena de multa ao arguido que, já tem 45 anos de idade, sempre foi bem comportado, não tem antecedentes criminais e que o crime que cometeu se queda por uma gravidade média.
A pena a aplicar não deve exceder o termo médio entre o máximo e o mínimo da multa aplicáveis.
II- Vindo referido como elemento que terá contribuído para a formação do Colectivo quanto à matéria de facto dada como provada um exame directo à motorizada danificada quando tal exame não teve lugar, há erro de facto, reconduzível à situação ou vício enunciado no artigo
410 n. 2 alínea b).