047896 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 047896
ACORDAO
Descritores: Condenação em pena suspensa, Requisitos, Perdão de pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028827
Nr Documento: SJ199509290478963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1c1ca57a21ab658802568fc003b4b8d
Sumário
I - A suspensão da execução da pena só será de decretar pelo tribunal, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao facto punível e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. II - Os perdões da pena só se devem efectivar quando a prisão deva ser executada e não na hipótese de ainda não se saber se vai ou não ter lugar essa execução.