I- O Tribunal, mesmo quando julgue que o acto recorrido violou a lei, não se substitui a Administração, definindo a situação juridica concreta do administrado em face das normas que a deviam regular, nem repara as consequencias da ilegalidade praticada.
II- O acto administrativo dirige-se a produção de efeitos juridicos num caso concreto, isto e, perante circunstancias ja verificadas.
III- A diferença de categoria passa pela diversidade de aptidões e conhecimentos, nada tendo que ver, directamente, com as remunerações.
IV- A identidade de letras de vencimentos, na administração ultramarina e na administração continental, pode não corresponder a identidade de categorias.
V- São institutos diferentes a reclassificação de um adido e a sua integração em determinado quadro de supranumerarios.