031006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 031006
ACORDAO
Descritores: Notação, Entrevista, Ficha de notação, Fundamentação, Prazo disciplinar
Sumário
I - A entrevista prevista no art. 31-1 do Dec. Reg. 44-B/83 de 1-6 visa basicamente fazer compreender ao notado o que pensam os notadores sobre o seu trabalho, levando-o, se possível, a aceitar o resultado da avaliação e a rectificar de futuro o que não esteja certo. II - Será desejável que se processe então um diálogo sereno e responsável. III - No limite, a entrevista resumir-se-á na notificação, se faltar a serenidade aludida ou o notado assumir uma atitude de reserva e passividade. IV - É meramente ordenador o prazo do art. 31-2. V - Pode ser sindicado o preenchimento da ficha de notação salvo erro visível ou omissões ou contradições patentes. VI - Como acto normalizado que é, tal preenchimento contém já a sua fundamentação.