025306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025306
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Especificação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Zagope-emp de Obras Publicas Terrestres e Maritimas Sa e Outros
Recorridos: Se das Vias de Comunicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1987/07/09.
Nr Convencional: JSTA00028640
Nr Documento: SA119870916025306
Data de Entrada: 13/08/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a87765d59b736b80802568fc0037a9c0
Sumário
I - E "conditio sine qua non" da verificação do requisito positivo constante da alinea a), n. 1 do art. 76 do Dec.-Lei n. 267/85, de 16 de Julho - LPTA - e, por consequencia, da concessão da suspensão de eficacia do acto recorrido que o requerente especifique os prejuizos de dificil reparação que lhe advem da execução do acto e alegue factos de onde aqueles se possam inferir. II - A alegação de que da execução do acto resultam "prejuizos de dificil reparação" por ser mero juizo conclusivo, não satisfaz a condição referida.