0036615 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Filomena Clemente Lima
Processo: 0036615
ACORDAO
Descritores: Arguido, Instrução criminal, Notificação pessoal, Omissão, Nulidade insanável
Decisão: Anulado o processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042510
Nr Documento: RL200206110036615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e1785e4fbb879ee480256be900351e77
Sumário
I - A convocação do arguido, salvo ocorrendo o condicionalismo previsto no art. 113º nº 6 do CPP, para comparecer a qualquer diligência em instrução, particularmente ao interrogatório, declarações, debate instrutório, audiência ou aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, há-de registar as regras da notificação pessoal, segundo o art. 113º nº 1, do CPP. II - A preterição de tal formalidade acarreta a nulidade insanável prevista no art. 119º c), do CPP.