0025535 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0025535
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Falta do arguido, Faltas injustificadas, Requisitos, Sanção
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022819
Nr Documento: RL199805120025535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1864d8c74e9da47b8025680300054609
Sumário
I - Não tendo o arguido comparecido a diligência para que fora notificado em sede de inquérito, mesmo assim terá essa diligência de ser reduzida a auto, com os requisitos previstos na Lei - v. g. menção do dia, hora e local; chamada do arguido, constatação da sua falta e assinaturas dos intervenientes. II - Só assim o auto fará fé, comprovando a falta do arguido e, só deste modo lhe poderá ser aplicada sanção (processual) se não justificar a falta; não bastando para o efeito qualquer "informação" prestada por funcionário.