025244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 025244
ACORDAO
Descritores: Iva, Incidência, Contrato, Arrendamento, Extinção, Indemnização, Benfeitorias
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gonçalves , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054814
Nr Documento: SA220001115025244
Data de Entrada: 24/03/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc94046076bfc2a5802569f8004cb9ef
Sumário
I - Não está sujeita à incidência de IVA a indemnização recebida pelo denunciante de um contrato de arrendamento, a título de ressarcimento das benfeitorias existentes no arrendado. II - Compete à Administração Fiscal provar que esse recebimento traduz, para além da indemnização pelas benfeitorias, o pagamento de uma transferência do direito ao arrendamento.