9450097 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9450097
ACORDAO
Descritores: Legitimidade do ministério público, Legitimidade para a queixa, Caso julgado formal, Cheque sem provisão, Danos patrimoniais, Acusação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010424
Nr Documento: RP199403169450097
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
O ASSENTO N6/93 DO STJ FOI PUBLICADO NO DR IS-V.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98ff7d5ccac824558025686b00668b12
Sumário
I - É definitiva, por constituir caso julgado formal, a declaração proferida aquando do despacho mencionado no artigo 311 do Código de Processo Penal, de que "não há ilegitimidades"; II - Mesmo que a acusação seja omissa quanto ao prejuízo patrimonial causado pela emissão de cheque sem provisão, está legitimada a indagação em audiência do falado prejuízo, mau grado a omissão explicíta da acusação; III - Se consta da acusação que o cheque se destinava ao pagamento de uma viatura, sempre se entendeu que tal alegação legitimava a indagação em audiência do falado elemento típico - o prejuízo patrimonial.