023258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 023258
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Identidade de materia de facto
Recorrente: Congregação das Religiosas do Amor de Deus
Recorridos: Pessoa , Maria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC23258 - AC 1 SECÇÃO DE 1978/07/20.
Nr Convencional: JSTA00011235
Nr Documento: SAP19870428023258
Data de Entrada: 13/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d39543cccd70a15802568fc0036e12b
Sumário
I - Não ha oposição de acordãos, para os efeitos do disposto no artigo 24, alinea l), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), quando as decisões obtidas assentam em materia de facto inconciliavel, mantendo-se inalteravel o fundamento de direito. II - Na falta da aludida oposição o recurso considera-se findo.