004893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004893
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Acusação, Representante da fazenda publica, Legitimidade, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Agencia Algarvia de Representações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022701
Nr Documento: SA219881221004893
Data de Entrada: 22/06/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7df192ced244765802568fc003773fd
Sumário
No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, tambem a Fazenda Publica assiste a legitimidade para deduzir, em processo de transgressão, acusação nos termos do não revogado artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.