079495 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 079495
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negocio juridico, Poderes do supremo tribunal de justiça, Declaração negocial, Materia de facto, Materia de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008035
Nr Documento: SJ199103070794952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a17b0c8557457fc802568fc0039bed6
Sumário
I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça a correspondencia entre a declaração das partes e o sentido que um declarante normal, colocado na posição do real declaratario, lhes atribuiria sem que razoavelmente lhe pudesse o declarante opor qualquer outro; II - A interpretação de uma declaração negocial e materia de direito quando tenha de ser feita referindo criterios legais (artigo 236, n. 1, e 238 do Codigo Civil) e e materia de facto quando efectuada de harmonia com a vontade real do declarante (artigo 236, n. 2).