9320158 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9320158
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Efeitos patrimoniais, Acção de divórcio, Falecimento de parte, Habilitação, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009612
Nr Documento: RP199305279320158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/859f69dff069528a8025686b0066a035
Sumário
I - Procedendo a acção de divórcio, o cônjuge sobrevivo perde a qualidade de herdeiro da sua ex-cônjuge, ainda que a sentença venha a ser proferida ou venha a transitar em julgado ou a ser proferida depois do óbito. II - A acção de divórcio pode ser continuada pelos herdeiros do autor, falecido, somente para efeitos patrimoniais; para estes mesmos efeitos, pode a acção prosseguir contra os herdeiros do réu. III - Assim, é manifesta a legitimidade dos herdeiros do autor ser de um, falecidos, para se habilitarem como sucessores da parte falecida.