I- Definida em relação jurídico-administrativa concreta, radicada numa pretensão dos administrados, relativa ao pagamento de horas extraordinárias referente a certo período de tempo, do pessoal dos estabelecimentos hospitalares, é acto administrativo o que define essa relação, e não é a circunstância de poder assumir o sentido de revogação de um presumível acto interno que o descaracteriza como tal.
II- Estabelecendo o artigo 7 do Decreto-Lei n. 62/79, de
31 de Março, um poder vinculado da Administração, quanto ao pagamento do trabalho extraordinário do pessoal dos estabelecimentos hospitalares, verificada que seja a autorização da prestação desse trabalho, mas faltando este pressuposto não está a Administração vinculada a deferir um pedido de pagamento de tal trabalho extraordinário.