I- Se no julgamento não foram indagados exaustivamente, como estava ao alcance do tribunal, factos constantes da acusação e do despacho de pronúncia, essenciais ao preenchimento do tipo de legal de crime imputado ou de outros para que seja lícita convolação nos termos dos artigos 447 e 448 do Código de Processo Penal de 1929, ocorre omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade e justa decisão da causa.
II- Tal omissão integra a nulidade prevista no artigo
91, nº 1 daquele Código que pode ser arguida em qualquer estado da causa e mesmo conhecida oficiosamente, importando a anulação do julgamento e sua repetição.