010610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010610
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Facto tributario, Mutuo, Juros
Sumário
I - Provado em processo de impugnação judicial, por qualquer dos dois meios a que se refere o paragrafo 2 do art. 14 do C.I. Capitais que determinados mutuos não venceram nem dão direito a percepção de juros, verifica-se a inexistencia de facto tributario. II - Não invalida tal conclusão, a circunstancia de a data da propositura da impugnação ainda não estar finda a acção declarativa posta no tribunal comum.