I- Provado em processo de impugnação judicial, por qualquer dos dois meios a que se refere o paragrafo
2 do art. 14 do C.I. Capitais que determinados mutuos não venceram nem dão direito a percepção de juros, verifica-se a inexistencia de facto tributario.
II- Não invalida tal conclusão, a circunstancia de a data da propositura da impugnação ainda não estar finda a acção declarativa posta no tribunal comum.