010610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010610
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Facto tributario, Mutuo, Juros
Recorrente: Magalhães , Lidia
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024914
Nr Documento: SA219891108010610
Data de Entrada: 24/05/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f983e9393abe835802568fc00378de8
Sumário
I - Provado em processo de impugnação judicial, por qualquer dos dois meios a que se refere o paragrafo 2 do art. 14 do C.I. Capitais que determinados mutuos não venceram nem dão direito a percepção de juros, verifica-se a inexistencia de facto tributario. II - Não invalida tal conclusão, a circunstancia de a data da propositura da impugnação ainda não estar finda a acção declarativa posta no tribunal comum.