98B022 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 98B022
ACORDAO
Descritores: Registo, Propriedade, Presunção de propriedade, Execução, Penhora, Registo predial, Registo provisório, Reivindicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034611
Nr Documento: SJ199810080000222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/478aebf82acd8567802568fc003b99f2
Sumário
Uma vez citado nos termos do n. 3 do artigo 119 do CRP, o titular inscrito perde a presunção do direito de propriedade resultante do registo de aquisição do prédio em seu nome se não declarar no prazo de 10 dias que tal prédio sobre que havia sido registada, provisoriamente por natureza, penhora levada a efeito em execução lhe pertence.