005652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005652
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Alegações, Prazo, Rejeição, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Recorrente: Rodrigues , Alberto
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030741
Nr Documento: SAP19890628005652
Data de Entrada: 15/02/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2b63c29fa6f1d0d802568fc0037b163
Sumário
I - As alegações de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo devem ser apresentadas com o requerimento de interposição ou no prazo desta, desde que se não tenha manifestado a opção da sua apresentação no proprio Supremo [artigos 259, paragrafo 3, e 260, alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 87, paragrafo unico do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo]. II - Na falta desta opção, e não tendo as alegações sido apresentadas com o requerimento de interposição ou no prazo desta, e de rejeitar o recurso ou, se notada a falta posteriormente, declarar a sua rejeição.