006623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006623
ACORDAO
Descritores: Desvio de poder, Motivo determinante, Ónus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022067
Nr Documento: SA119640410006623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ba8e7e659efd360802568fc0038f462
Sumário
I - O reconhecimento do desvio de poder só pode basear-se na alegação de factos concretos através dos quais se possa criar a convicção de que o motivo principalmente determinante do acto não condiz com o fim visado pela lei (artigo 19 e parágrafo único da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo). II - Na petição é indispensável a indicação do fim ilícito visado pelo autor do acto.