I- As normas dos arts. 16 n. 6 da L 80/77 de 26/10 - na redacção do art. único do DL 343/80 de 2/9 - e do art.
24 do DL 51/86 de 14/3 - não enfermam de inconstitucionalidade material.
II- O direito à indemnização que a lei atribui aos ex-titulares de bens ou direitos nacionalizados ou expropriados - entre estes os da Siderurgia Nacional
SARL - é um direito subjectivo a que corresponde da parte do Estado o dever de pagar o respectivo valor.
III- O poder de homologação ou não homologação dos valores desse bens encontrados pela comissão arbitral respectiva - legalmente atribuído ao Ministro das Finanças pelas normas legais supra-referidas - é um poder da natureza vinculada.
IV- Insere-se tal poder no âmbito da função administrativa - de cujas decisões cabe recurso para o STA - não invadindo pois a esfera de atribuições do poder judicial, pelo que não enferma o mesmo do vício de usurpação de poder.
V- O desvio do poder só releva no domínio dos actos praticados no exercício de poderes discricionários.