020082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020082
ACORDAO
Descritores: Dever legal de decidir, Recurso hierarquico necessario, Caso resolvido, Indeferimento tacito
Recorrente: Correia , Jose
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00003260
Nr Documento: SA119841011020082
Data de Entrada: 03/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb0ca7f0410c0a66802568fc003829a7
Sumário
I - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe que a entidade a quem a pretensão do interessado e dirigida tem o dever legal de a decidir. II - Não ha o dever legal de decidir um recurso hierarquico interposto depois de decorrido o prazo estabelecido por lei para a sua interposição. III - Deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade, o recurso interposto de acto tacito de indeferimento que não se formou.