I- Predio e o conjunto - terreno - edificio - que forma uma nova unidade e e esta que surge na vida economico-social, o que leva a considerar como predio urbano o edificio constituido em propriedade horizontal, com destrinça das suas fracções autonomas.
II- O titulo constitutivo da propriedade horizontal fixa o fim a que se destina cada uma das fracções do predio, a composição destas o seu numero na composição global e a atribuição aos condominos de direito de uso sobre partes comuns.
III- Não constante do titulo constitutivo de determinado predio qualquer cave e estando este facto em conformidade quer com os projectos de construção quer com as descrições prediais e suas rectificações, não pode declarar-se comum coisa que o titulo constitutivo omite, enquanto não tiver sido declarada a sua nulidade.