010753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010753
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Ocupação de solos, Unidade colectiva de produção, Legitimidade activa, Eficacia de doação, Revogação de acto expropriativo
Sumário
I - A ocupação de terras na zona de intervenção, seguida de gestão da sua posse util, legitima a respectiva cooperativa ou unidade de exploração colectiva, desde que os respectivos predios hajam sido ou venham a ser expropriados. II - E juridicamente ineficaz a doação posterior a 25 de Abril de 1974 feita a um parente por um proprietario sujeito a medidas expropriativas, ainda que anteriormente ao Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho. III - A portaria que inclui os predios expropriados na titularidade do doador não pode, pois, ser derrogada sob a invocação de que aqueles predios lhe não pertenciam, dado que tal derrogação so poderia basear-se em ilegalidade que, na hipotese, não ocorria.