0017715 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 0017715
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Depósito do preço, Substituição, Garantia bancária, Norma imperativa, Venda, Dever de informar, Âmbito, Preço
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018686
Nr Documento: RP198305170017715
Referência Publicação: CJ 1983 TIII PAG232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d982d02c786c0c078025686b0066d371
Sumário
I - O depósito do preço não pode ser substituído pela prestação de garantia bancária. II - Entre os elementos essenciais da alienação contam-se, normalmente, o preço, no seu montante, tempo e forma de pagamento e, sobretudo quando entre o adquirente e o preferente vão subsistir relações jurídicas, o nome do comprador. III - O preferente deve pagar as despesas feitas com a celebração da escritura e a sisa, mas, quanto a esta, só se, e até onde, a dever.