015687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015687
ACORDAO
Descritores: Reversão de vencimento, Direcção geral da contabilidade publica, Homologação, Autorização de despesa, Competencia do ministro das finanças, Ambito do recurso contencioso, Onus de alegação, Onus de concluir
Sumário
I - E o conteudo do acto impugnado que delimita o ambito do recurso. II - O Tribunal não pode conhecer de vicios que, embora invocados na petição, não são referidos nem na alegação nem nas suas conclusões. III - Ao resolver duvidas suscitadas pela Direcção-Geral da Contabilidade Publica dos alegados artigos 22 do Decreto n. 22257 e 23 do Decreto n. 18381, pode o Ministro das Finanças, com a homologação de parecer do Tribunal de Contas, não outorgar despesas ja sancionadas por outro Ministro. IV - No dominio da Lei n. 403, a reversão de vencimentos de exercicio so seria de conceder de harmonia com as regras legais de contabilidade publica e dentro dos prazos de liquidação das despesas publicas.