I- Para o cumprimento da determinação estabelecida no n.2 do artigo 374 do Código de Processo Penal - enumeração dos factos provados e não provados - não é exigível a enumeração exaustiva de todos os factos da acusação e da contestação, mas tão somente a daqueles que forem relevantes para a decisão da causa, isto é, que se revistam de interesse para a " caracterização do crime e suas circunstâncias relevantes juridicamente, que influenciam na determinação da medida da pena ".
II- É irrelevante a circunstância de na sentença não se ter feito referência à alegação efectuada pelo arguido na sua contestação de que é de modesta condição social.