073134 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 073134
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização, Determinação do valor, Lucro cessante, Equidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014493
Nr Documento: SJ198512100731341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4745912e42266355802568fc003a126d
Sumário
I - De acordo com o disposto no artigo 566, n. 2 do Codigo Civil, deve-se proporcionar aos lesados um rendimento mensal aproximado daquele que teriam se não houvesse o evento letal e durante o periodo normal da vida da vitima. II - Para tanto, ha que formar um capital que de esse rendimento com a comparticipação desse proprio capital que se extinguira ao fim desses anos de vida provavel da vitima, isto, porem, não com o rigor matematico, mas com equidade e tendo em conta todo o circunstancionalismo do caso concreto.