I- Para se poder ter como violado o artigo 163 n. 2 do CPP87 necessário é, antes de mais, que haja divergência no parecer dos peritos e o do julgador sobre a matéria de facto àquele relativa.
II- Para que o valor do furto seja considerado circunstância qualificativa agravante, nos termos do artigo 297 n. 1 alínea a) do CP82, necessário é que, no caso concreto, dele resulte especial gravidade do furto ou que traduza especial perigosidade dos seus agentes.
III- A habitualidade a que alude o artigo 297 n. 2 alínea e) do CP82 basta-se com a prática repetida de furtos, traduzindo um hábito, tomado no sentido ético-social, nada tendo a ver tal habitualidade com a classificação de delinquente habitual.