I- E inaplicavel, por ilegal, o decreto que altera materia contida em decreto-lei, ainda que esta não tivesse sido exclusivamente reservada a lei.
II- E invalido o acto administrativo fundado na aplicação de regulamento ilegal, por contrario a lei.
III- O Decreto n. 35/70, que alterou os limites da cidade de Braga constantes do Decreto-Lei n. 46139 e as deliberações da Camara Municipal do concelho, que o aplicam a concessão de transportes colectivos urbanos na area alargada pelo referido decreto, estão nas condições das conclusões precedentes.
IV- E nula e de nenhum efeito a deliberação municipal que outorga a concessão de carreiras de transportes publicos fora da area legalmente definida da sede do concelho, por as respectivas atribuições não pertencerem ao municipio, mas ao Estado, atraves do Ministro das Comunicações.