066480 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 066480
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Deveres conjugais, Dever de respeito, Vida em comum dos cônjuges, Cônjuge culpado, Recurso, Questão nova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023896
Nr Documento: SJ197705030664801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf97cd7e1a06d427802568fc003ae693
Sumário
I - A questão submetida à apreciação do S.T.J. não foi objecto de recurso para a Relação e, assim, sendo uma questão nova perante o tribunal de recurso, é insusceptível de ser agora apreciada. II - Não tendo as expressões objectivamente de conteúdo injurioso dirigidas pelo autor ao cônjuge sido consideradas como ofensa grave pelas instâncias (alínea i) do n. 1 do artigo 1778 do C.C.) e tendo ocorrido na pendência do processo de divórcio, quando a vida em comum dos cônjuges era já inviável mercê de reprovável comportamento da ré, nada obsta a que esta possa ser considerada como cônjuge exclusivamente culpado.