0037934 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0037934
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionário, Quesitos, Respostas aos quesitos, Alteração
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027397
Nr Documento: RL200006070037934
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0b23ef2adcd458d080256984003dc5aa
Sumário
I - No caso de contradição entre o constante da especificação e as respostas aos quesitos, deve dar-se prevalência àquela. II - É sabido que a Relação apenas pode alterar as respostas aos quesitos nos casos previstos no nº 1 do artigo 712º do Código de Processo Civil (na redacção anterior à introduzida pelo D.L. nº 329-A/95, de 12/12). III - Não se verificando, neste processo, nenhuma dessas situações, afigura-se-nos, portanto, que esta segunda instância não pode alterar nenhuma das respostas dadas aos quesitos, por forma a compatibilizá-las com a especificação.